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ASPL não assinou diploma de alteração ao regime de
Mobilidade por Doença proposto pelo MECI

Embora reconhecendo melhorias na proposta da tutela, há aspetos negativos que não permitem à ASPL dar o seu aval


A ASPL apresentou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua posição face à mais recente versão do anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece o regime de Mobilidade por Doença (MpD) proposta pela tutela e que resultou das negociações negociais havidas.

Embora reconhecendo e louvando alguns dos aspetos positivos no articulado proposto pela tutela, havendo lugar à correção de vários dos aspetos perniciosos do atual regime, esta proposta da tutela não mereceu o acordo da ASPL, desde logo, porque mantém quatro aspetos que consideramos mais gravosos e injustos. A saber:

1º- Impedimento ao recurso à Mpd dos docentes dos quadros de escola ou de agrupamento, cuja distância diste menos de 15km à sede da escola/agrupamento a cujo quadro pertencem;

2º- Impedimento de os docentes poderem selecionar escolas ou agrupamentos a distâncias superiores a 50 Km, quando estão colocados, por concurso, a muitos mais quilómetros, e a possibilidade que a tutela lhes aponta - o concurso por mobilidade interna, como sabemos, não resolve a situação à maior parte deles, pois os que são quadro de escola/agrupamento, geralmente mais graduados e mais velhos, são remetidos para uma segunda prioridade, que raramente lhes permite a colocação mais perto;

3º- Manutenção da mesma capacidade de acolhimento, de 10% da dotação global dos quadros, não permitindo a colocação em MpD a milhares de docentes, seja na fase inicial, seja ao longo do ano letivo, mesmo quando nas escolas existem horários sem professor atribuído, e, portanto, alunos sem aulas;

4º- A não atualização, nem qualquer compromisso nesse sentido, do Despacho que fixa as doenças incapacitantes e que tem mais de 35 anos.

Com efeito, a ASPL não poderá manifestar o seu acordo relativamente ao futuro regime de MpD, mas reconhece e pretende que fiquem registados os aspetos positivos, que muito saudamos, porque irão melhorar a situação para muitos docentes, mas também os negativos que não nos permitem dar a nossa concordância. Lamentamos que não se tenha aproveitado esta oportunidade, depois dos dois anos de vigência do atual regime, para o expurgar das injustiças e regras mais gravosas!

Dada a urgência do diploma ser atualizado e contendo o mesmo várias melhorias, face ao que atualmente se encontra em vigor, e atendendo à situação de crise política do País, a ASPL informou o Senhor Ministro e demais equipa negocial do MECI, na reunião com a tutela, no passado dia 3, de não iria apresentar pedido de negociação suplementar.

Documentos disponíveis para consulta:
-
Documento com aspetos positivos e negativos da proposta do MECI;
-
Síntese da Reunião negocial de 03/03/2025;
- Resultados da auscultação aos sócios da ASPL sobre MpD.

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A ASPL é uma associação sindical independente, dedicada à promoção social, cultural e profissional dos docentes, com um compromisso firme na melhoria das suas condições de trabalho.

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