Associação Sindical de Professores Licenciados
ASPL não assinou diploma de alteração ao regime de
Mobilidade por Doença proposto pelo MECI
Embora reconhecendo melhorias na proposta da tutela, há aspetos negativos que não permitem à ASPL dar o seu aval
A ASPL apresentou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua posição face à mais recente versão do anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece o regime de Mobilidade por Doença (MpD) proposta pela tutela e que resultou das negociações negociais havidas.
Embora reconhecendo e louvando alguns dos aspetos positivos no articulado proposto pela tutela, havendo lugar à correção de vários dos aspetos perniciosos do atual regime, esta proposta da tutela não mereceu o acordo da ASPL, desde logo, porque mantém quatro aspetos que consideramos mais gravosos e injustos. A saber:
1º- Impedimento ao recurso à Mpd dos docentes dos quadros de escola ou de agrupamento, cuja distância diste menos de 15km à sede da escola/agrupamento a cujo quadro pertencem;
2º- Impedimento de os docentes poderem selecionar escolas ou agrupamentos a distâncias superiores a 50 Km, quando estão colocados, por concurso, a muitos mais quilómetros, e a possibilidade que a tutela lhes aponta - o concurso por mobilidade interna, como sabemos, não resolve a situação à maior parte deles, pois os que são quadro de escola/agrupamento, geralmente mais graduados e mais velhos, são remetidos para uma segunda prioridade, que raramente lhes permite a colocação mais perto;
3º- Manutenção da mesma capacidade de acolhimento, de 10% da dotação global dos quadros, não permitindo a colocação em MpD a milhares de docentes, seja na fase inicial, seja ao longo do ano letivo, mesmo quando nas escolas existem horários sem professor atribuído, e, portanto, alunos sem aulas;
4º- A não atualização, nem qualquer compromisso nesse sentido, do Despacho que fixa as doenças incapacitantes e que tem mais de 35 anos.
Com efeito, a ASPL não poderá manifestar o seu acordo relativamente ao futuro regime de MpD, mas reconhece e pretende que fiquem registados os aspetos positivos, que muito saudamos, porque irão melhorar a situação para muitos docentes, mas também os negativos que não nos permitem dar a nossa concordância. Lamentamos que não se tenha aproveitado esta oportunidade, depois dos dois anos de vigência do atual regime, para o expurgar das injustiças e regras mais gravosas!
Dada a urgência do diploma ser atualizado e contendo o mesmo várias melhorias, face ao que atualmente se encontra em vigor, e atendendo à situação de crise política do País, a ASPL informou o Senhor Ministro e demais equipa negocial do MECI, na reunião com a tutela, no passado dia 3, de não iria apresentar pedido de negociação suplementar.
Documentos disponíveis para consulta:
- Documento com aspetos positivos e negativos da proposta do MECI;
- Síntese da Reunião negocial de 03/03/2025;
- Resultados da auscultação aos sócios da ASPL sobre MpD.