Associação Sindical de Professores Licenciados
Decreto-Lei n.º 38/2025, de 31 março: cria o regime de compensação a todos os docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Esta Lei, agora publicada, só entrará em vigor, de acordo com o seu art.º 4º, com a aprovação do próximo Orçamento de Estado. Até lá, só beneficiam destes apoios os docentes que até agora estavam contemplados.