Tribunal dá razão à ASPL: em causa estão os descontos indevidos no vencimento, devido à adesão às greves ao sobretrabalho

Estimados Professores e Educadores associados da ASPL,
 

 

É com muito gosto que vos damos conta do ganho de uma ação judicial que intentámos em 2019, em representação de um nosso associado, contra o Ministério da Educação, devido aos descontos no vencimento, feitos aos nossos associados que aderiram à greve ao sobretrabalho!
 

 

É confortante, vermos que  o tribunal nos deu razão numa matéria em que para nós, era claro, que a tutela estava mal, pois para além de não pagar as horas extraordinárias que o docente fez, além da sua componente letiva e não letiva de estabelecimento, ainda lhe descontou dois tempos por cada reunião em que não participou, ao abrigo da greve ao sobretrabalho!
 

 

Esperamos que outras ações possam ser decididas no mesmo sentido, pois para além de se fazer justiça, também nos permitirá levar o ME a corrigir os seus entendimentos e procedimentos.
 

 

Muito obrigada aos colegas sócios que aderiram àquelas greves e que continuam aderir, pois, infelizmente, tem sido a única forma de pressionar a tutela a ter algum respeito pelos horários de trabalho que impõe aos docentes!
 

 

Apelamos, portanto, a todos os que se sintam lesados pelos descontos no vencimento devido à adesão às greves ao sobretrabalho, que possam equacionar o recurso ao tribunal, no sentido de verem reposta a legalidade e justiça! 
 

 

O nosso departamento jurídico continua, como sempre, disponível para representar os associados nas respetivas ações.
 

 

Cordialmente, a colega e Presidente da ASPL - Fátima Ferreira