Departamento Jurídico

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DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ASPL VAI ORGANIZAR SESSÕES DE ESCLARECIMENTO
Caros sócios da ASPL, vimos por este meio informar que o departamento jurídico da ASPL vai organizar, em Lisboa e Montijo, duas sessões de esclarecimentos dirigidas aos dirigentes e sócios da ASPL sobre os seguintes temas:
1. Questões práticas da vida profissional docente ( a título de exemplo, elaboração de requerimentos e sua apresentação juntos dos serviços administrativos competentes) e noções de procedimento administrativo (como por exemplo: direito à informação; reclamações e recursos hierárquicos).
2. Avaliação de desempenho docente;
Por forma a estabelecer as datas em que tais sessões serão efectuadas, e tendo em consideração que a sua realização está também dependente de um número mínimo de pré-inscrições, solicita-se aos sócios e dirigentes interessados em participar nas mesmas que informem junto das respectivas delegações sindicais, dessa sua pretensão, para efeitos de inscrição prévia.
Mais se requer aos interessados que para o aludido efeito, actualizem os seus dados pessoais, designadamente os seus contactos telefónicos e e-mails, com vista a um mais célere contacto da nossa parte.
 

Destaque

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE – 1.º CICLO
Esclarecimento

Através da comunicação sobre o 1.º ciclo de avaliação do desempenho docente, dada a conhecer pelo Gabinete da Sra. Ministra da Educação em 18 de Novembro de 2009, ficou finalmente esclarecida e uniformizada a situação do grande número de docentes que não haviam entregue os objectivos individuais, mas que haviam entregue a ficha de auto-avaliação de acordo com o estipulado no n.º2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Finalmente a nova Ministra da Educação acedeu às solicitações dos sindicatos, entre eles a ASPL, para que a situação fosse regularizada e uniformizada. Como é do conhecimento geral, houve Escolas que decidiram e muito bem em nosso entender, fixar os objectivos aos docentes que os não tivessem entregue, posição que veio finalmente a ser adoptada oficialmente pelo ME através da comunicação acima referida. Por outro lado, houve escolas que não adoptaram esta posição e decidiram de forma ilegal, a nosso ver, não avaliar os docentes nesta situação, tendo inclusivamente algumas escolas já comunicado aos docentes que não iriam ser avaliados. Esta dualidade de critérios que conduzia a uma situação de gritante desigualdade foi originada pelas anteriores instruções dadas pelo ME, designadamente através de orientações da DGRHE, em 09 de Fevereiro de 2009, que deixavam esta decisão ao critério das Escolas. Orientações estas que em nossa opinião deram mau resultado, ao dar autonomia às Escolas nesta matéria e conduziram a situações injustas e desiguais em que docentes exactamente na mesma situação, veriam a mesma ser resolvida de forma diferente pois uns seriam avaliados e outros não. Para combater esta situação de desigualdade e injustiça, a ASPL havia já disponibilizado o departamento jurídico para apoiar os sócios na resolução do problema, designadamente através do recurso à via Judicial.
Felizmente o ME tomou consciência do problema e através da comunicação acima referida, as orientações do ME, foram uniformizadas, o que motivou já que as escolas tivessem reaberto o processo de avaliação desses docentes. Dando assim razão ao entendimento da ASPL, que sempre foi no sentido que os docentes nesta situação teriam obrigatoriamente de ser avaliados de acordo com o estipulado no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro. Não podendo existir “dois pesos” e “duas medidas” para resolução da mesma situação.
Finalmente a situação foi resolvida, o que esperamos traga algum sossego a um grande número de docentes que se encontrava a ser vítima da dualidade de critérios anteriormente adoptada por parte do ME.
O Departamento Jurídico da ASPL

 

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